Por Luís Coelho do Nascimento
Página em construção desde 1998.
CURIOSIDADES DO SEGURO
Sabia que:
Até ao final da década de 70, a mediação em Portugal era pouco profissional, sem legislação ou estatuto próprio. Era reduzido o número de corretores e mediadores organizados. Os mediadores eram recrutados com base nas influências, que tinham na sua zona habitacional, ou relacional, nomeadamente no campo profissional, por isso eram convidados para mediadores de seguros: padeiros, carteiros, funcionários de repartições públicas, empregados bancários, barbeiros, empregados de balcão, funcionários da companhia elétrica, contabilistas, etc.; enfim, todas as pessoas que se relacionavam no dia-a-dia com o grande público, e que de alguma forma podiam agilizar os processos na empresa, ou instituição onde prestavam serviço. Outra área onde as seguradoras assentavam o seu recrutamento na altura, era no meio empresarial, convidando os próprios empresários, ou familiares diretos a efetuarem os seguros das suas próprias empresas, prometendo-lhes um ganho adicional, as “comissões”. O grau académico não tinha nenhum significado, bastava saber ler e escrever. A formação ou era inexistente, ou mínima. Convém referir também, que na altura, os seguros, exceto o ramo acidentes de trabalho, não eram obrigatórios. Á que mencionar ainda, que mesmo o seguro de automóvel, não era nessa altura obrigatório.
A revolução de Abril de 1974, (foto abaixo) veio nessa época pôr em causa todos os intermediários, nos vários negócios, e a mediação não foi exceção, sofrendo ataques de vários setores; em Março de 1975, os sindicatos decretavam piquetes de greve nas instalações das seguradoras e dos corretores; faziam-se plenários por tudo e por nada, e havia sobretudo, uma grande incerteza na continuidade desta classe profissional.
Revolução de Abril 1974
Em 1976, só após revolução, é que foi criado o Instituto Nacional de Seguros, organismo que passou a supervisionar toda a atividade seguradora,
e para tutelar os mediadores, muitos desorganizados na altura, surgiu em 1976, a Aprose, organismo que tutelava os mediadores. Começa-se na época também, a esboçar o que seria o futuro estatuto do mediador, que só acabaria por ser regulamentado definitivamente em 30 de Julho de 1982, através do Decreto-lei nº 302/82.
A crise resultante do período da revolução, veio acentuar-se de uma forma muito negativa nesta década de 80; assistíamos diariamente ao aparecimento de empresas que entravam em insolvência, e a grande maioria, com salários em atraso; os governos, esses caiam todos os anos, criando grande instabilidade e quebra de confiança. O reflexo desta situação, fazia-se sentir claramente na mediação, onde as empresas não pagavam os seguros, bem como os clientes particulares que trabalhavam nessas empresas.
Finalmente em 1980, muitos seguros passaram a ser obrigatórios, nomeadamente o seguro de automóvel, tendo sido fixado na altura um capital mínimo obrigatório de responsabilidade civil em “400.000$00” (1.995,19€).
Custando nessa altura um seguro para um ciclomotor “916$00” ano (4,57€), e para um seguro automóvel de veículo ligeiro de passageiros, o prémio total anual era de “3.318$00” (16,55€). O prémio total anual cobrado, era igual em todas as seguradoras existentes.
Mas havia alguma concorrência, fazendo-se sentir apenas a nível empresarial, nomeadamente, no ramo acidentes de trabalho, com as famosas taxas médias ponderadas.
Exemplo de cálculo:
- Era feita uma análise do número de pessoas existentes de cada profissão, dentro da atividade da empresa, e dos respetivos salários, de seguida era calculada a taxa correspondente de cada profissão, encontrando-se depois uma taxa média ponderada, que normalmente era majorada, com as taxas resultantes das classes profissionais de menor risco em cada atividade.
No ramo automóvel esboçavam-se as primeiras apólices de frota, com os descontos aplicados para as frotas, caso as empresas tivessem mais de dez viaturas. Mas nos outros ramos, e sobretudo os seguros dos clientes particulares, as coisas eram bem mais fáceis. As taxas, eram as das tarifas da altura, e estas eram calculadas com bases técnicas, cujo “saber”, os técnicos das seguradoras, guardavam religiosamente nas gavetas, sendo a formação e a informação para a mediação, escassas ou inexistentes.
Com a revolução vieram as nacionalizações das companhias, e na altura acabaram por ficar somente seis grandes seguradoras, e outras tantas mistas ou mútuas.
Bonança, Império, Tranquilidade, Mundial Confiança, Fidelidade, Aliança Seguradora.
Aos mediadores, foi vedado o exercício da atividade, nos negócios públicos, que tinham um grande impacto nas suas carteiras dado a maioria do tecido empresarial ter sido nacionalizado. Mas mesmo assim, indiscutivelmente, a obrigatoriedade de alguns ramos, veio trazer o crescimento das carteiras dos mediadores e das seguradoras.
Os medidores de seguros que até 1984, tinham a vida muito mais facilitada na cobrança, também a partir aí, passaram a ter um fator mais limitativo, dado o aparecimento da lei da cobrança, que pôs cobro a situações existentes, completamente irregulares, pois haviam alguns mediadores que estavam anos sem prestar contas às companhias!
O aparecimento em 1985 dos produtos financeiros, veio dar um novo folêgo à atividade seguradora, tanto nas próprias seguradoras, como na mediação, começando assim a desenhar-se a abertura de um novo e florescente mercado, que viria durante quase toda a década seguinte, a aumentar substancialmente o peso dos produtos financeiros nos balanços das seguradoras, principalmente seguradoras vida.
A 1 de Janeiro de 1986, Portugal entrou na Comunidade Europeia, e a partir daí era inevitável, o aparecimento de novos operadores, tanto estrangeiros, como nacionais; assim surgem, novos corretores com maior agressividade, e novos canais de distribuição, nomeadamente, os bancos, correios, empresas de leasing, companhias de seguros diretas, venda por telefone, e venda por internet.
Já há alguns anos que o organismo que tutelava os seguros na altura “ISP”, vinha dando novas orientações às companhias, defendendo a profissionalização dos mediadores, fato que seria inevitável a partir desta data. Os mediadores tinham necessariamente que se profissionalizar, e começam pois, a aparecer os “consultores”, novas “sociedades de mediação” e “ novos corretores”, muito mais profissionais, e com propostas de valor personalizadas.
Quando em Junho de 1986, surge a primeira seguradora privada em Portugal, a Lusitania, já o mercado mostrava claramente sinais de retoma. Nessa altura, as seis grandes seguradoras existentes, não se tinham modernizado, estando velhas, e sendo nacionalizadas eram burocráticas.
Os mediadores começavam a negociar agora, com os novos empresários pós revolução, que precisavam de respostas mais rápidas e de maior competência, pois novas tecnologias iam aparecendo, nomeadamente o fax, os computadores e mais tarde o telemóvel.
Algumas das mistas, começavam agora a aproveitar-se da sua máquina mais leve, mais tecnológica e menos burocrática, nomeadamente a Generali e A Social, dado serem estas as mais combativas. Se na altura o aparecimento da Lusitania, foi sinónimo de personalização, competência, eficiência, solidez, sensatez e rentabilidade, precedida aliás pela Ocidental, a seguradora Global, veio com uma estratégia menos prudente, sendo muito mais agressiva, fazendo assim uma forte concorrência às seguradoras existentes; até aqui, o seguro automóvel tinha um custo semelhante nas várias seguradoras, salvas raras exceções, normalmente precedidas com a obrigatoriedade de se fazerem prémios noutros ramos, com percentagens superiores ao automóvel. Esta nova seguradora veio criar um novo fator desestabilizador no mercado. Foi determinante a sua estratégia, tendo sido esta que iniciou o ciclo que arrastou a indústria seguradora para o panorama atual.
Na década de noventa, com o aceleramento do crescimento da economia, e com as progressivas desnacionalizações, as grandes seguradoras existentes “monstros de pés de barro”, tiveram que se modernizar e acordar para esta nova realidade.
Até aqui, na grande maioria dos mediadores, cada ano que passava, a sua carteira aumentava 30% no mínimo, sem nada fazer para isso! Quer isto dizer, que o seu rendimento aumentava 30% ao ano. Este pressuposto já era passado, e os mediadores foram tomando consciência que algo de novo se estava a passar: o aparecimento da ” globalização”. Este processo, é na sua essência, a forma como os mercados de diferentes países interagem e aproximam pessoas. A quebra de fronteiras, gerou uma expansão capitalista, sendo possível a partir daí realizar transações financeiras e expandir os negócios – até então restritos ao mercado interno – para mercados distantes e emergentes; Portugal, sendo um país periférico, com fracos recursos económicos e vivendo principalmente de serviços, passava a ter novos concorrentes; o reflexo deste novo fenómeno, fazia-se sentir claramente, nas seguradoras e também na mediação, fazendo com que o mesmo viesse a provocar a canibalização nessa altura, sobretudo nos corretores; mas que pouco a pouco, se foi estendendo aos mediadores em geral e na década seguinte, às seguradoras.
-
Sabia que:
- Desde que feita, e devidamente assinada a respetiva minuta do seguro, independentemente da entrega da apólice pela companhia seguradora ao segurado, considera-se concluído o contrato”.
- Em 1935, o Professor Marcelo Caetano escrevia: “ O contrato de seguro está contido numa série de cláusulas escritas, às quais o segurado adere no momento em que propõe o negócio ao segurador” é o tipo do contrato de adesão.
-
“Regra Proporcional”
A Regra proporcional, é mandada aplicar pelos artigos 433 e 435 do Código Comercial Português.
Constam desses artigos:
Art. 433.º – “Se o seguro contra riscos for inferior ao valor do objeto, o segurador responderá, salvo convenção em contrário, por uma parte proporcional das perdas e danos”.
1º – Se o seguro for inferior ao valor do objeto segurado, pode a diferença ser segurada, e o segurador dessa diferença só responderá pelo excedente, observando-se a ordem da data dos contratos.
2º – Se todos os seguros tiverem a mesma data, terão efeito até à concorrência do valor total em proporção da quantia segura em cada contrato.
Art. 435.º – “Excedendo o seguro, o valor do objeto segurado, só é válido até à concorrência desse valor”.
“Conceito de Regra Proporcional”
Se o seguro não cobre senão uma parte do valor da coisa segura, o tomador do seguro é considerado como seu próprio segurador pelo excedente e suporta, por consequência, uma parte proporcional do prejuízo.
Para me contactarem basta seguir esta ligação
– Última atualização em 2021/01/20
AVISO LEGAL
A informação contida neste site História do Seguro é privada, destina-se exclusivamente a consulta dos usuários no presente site. O USUÁRIO, do mesmo só poderá utilizar o mesmo para os efeitos para os quais foi produzido apenas consulta.
Luis Coelho do Nascimento. ( AUTOR) é o titular de todos os direitos de propriedade intelectual, quer estejam ou não registados, relativos a todas e quaisquer informações, conteúdos, dados e imagens incorporados no site, ( “SITE”), incluindo a forma sob a qual o SITE é apresentado, e o USUÁRIO não obterá, nem tentará obter qualquer direito sobre a titularidade da referida propriedade intelectual. O SITE não pode ser reproduzido, distribuído, publicado, alterado e/ou divulgado, no todo ou em parte, junto de terceiros, quer sejam pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas sem autorização escrita do AUTOR. Quer para fins comerciais ou não, a título gratuito ou oneroso, sem o prévio consentimento escrito do AUTOR.
O referido consentimento do AUTOR está, todavia, sempre condicionado à referencia do nome do autor, por parte de todos os destinatários do SITE, o correspondente acordo de confidencialidade que o AUTOR forneça para o efeito.
O AUTOR não será responsável pelas alterações ocorridas da informação contidas no site após autorização de utilização.
O SITE não pretende dar uma explicação exaustiva nem fazer uma análise definitiva e ou cronológica sobre a evolução da história de seguros no Mundo e em Portugal, tem apenas a visão do AUTOR, que após estudo exaustivo de anos, e consulta de várias obras e autores devidamente referenciados no SITE.
O AUTOR não assume qualquer responsabilidade em caso de discrepância entre a informação incluída no SITE e a informação de outros autores. O âmbito do SITE restringe-se apenas a aspectos relativos à História dos Seguros, e para a sua preparação foram tidos em conta enormes documentos e informações relacionados com temáticas. Todos os direitos de propriedade intelectual dos conteúdos, das páginas incluídas no SITE pertencem ao AUTOR e o destinatário não recebe nenhum direito sobre a titularidade da dita propriedade intelectual. O conteúdo é privado e está destinado ao uso apenas de consulta por parte do USUÁRIO e é proibido que o conteúdo seja reproduzido, distribuído, publicado, transformado ou difundido, total ou parcialmente, junto de terceiros, físicos ou jurídicos, públicos ou privados. Seja com fins comerciais ou não, a título gratuito ou oneroso, sem o prévio consentimento escrito do AUTOR.
© Copyright ® Luis Coelho Nascimento – 1998 – Todos Direitos Reservados – [Design] de Luis Coelho Nascimento. Todos os direitos reservados. Powered by Luis Coelho Nascimento